Auxílio-Acidente: você pode ter direito ao benefício
Se você sofreu um acidente de qualquer natureza ou desenvolveu uma doença ocupacional e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente — mesmo sem ter ficado totalmente incapaz.
Isso pode ser com você
Você sofreu um acidente (de qualquer natureza) ou desenvolveu uma doença ocupacional e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Você não sabia que sequelas de acidente podem dar direito a um benefício do INSS, mesmo sem ter ficado totalmente incapaz.
Seu pedido de auxílio-acidente foi negado, ou você não sabe como comprovar a sequela perante o INSS.
Da comprovação da sequela ao reconhecimento do benefício
Cada acidente e cada sequela são diferentes — por isso a análise do seu histórico é sempre individual.
Análise do histórico do acidente e dos benefícios anteriores
Avaliamos o acidente, documentos médicos e a atividade profissional exercida para identificar o direito ao benefício.
Comprovação da sequela e da redução da capacidade
Reunimos a documentação médica necessária para demonstrar a sequela permanente e o impacto na capacidade de trabalho.
Pedido administrativo junto ao INSS
Conduzimos o requerimento do benefício, acompanhando perícias e exigências do órgão.
Ação judicial em caso de negativa
Quando necessário, ingressamos com ação judicial para garantir o reconhecimento do direito.
Alan Job
Alan Job
Atua há 12 anos na prestação de serviços jurídicos, com atendimento personalizado e análise individualizada de cada caso. Na área previdenciária, trabalha na orientação e defesa dos direitos de segurados do INSS, aposentados, pensionistas e servidores públicos, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
- 12 anos de atuação
- Pós-graduado em Direito Previdenciário
- Pós-graduado em Processo Civil
- Foi coordenador do Núcleo de Gestão Empresarial da CICS
Perguntas sobre auxílio-acidente
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício pago a trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza ou desenvolveram doença ocupacional e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, mesmo sem impedir totalmente o trabalho.
Preciso ter ficado totalmente incapaz para ter direito?
Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando a sequela reduz a capacidade de trabalho, sem necessariamente impedir totalmente a atividade profissional.
Já recebi auxílio-doença, ainda posso ter direito ao auxílio-acidente?
Em muitos casos sim — o auxílio-acidente pode ser devido após a cessação do auxílio-doença, quando restam sequelas permanentes. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
O que fazer se o INSS negou o pedido?
É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, reunindo a documentação médica que comprove a sequela e a redução da capacidade laboral.
Fale agora com um advogado
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