Direito Previdenciário

Auxílio-Doença: benefício por incapacidade temporária do INSS

Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, pode ter direito ao auxílio-doença — inclusive se o INSS já negou ou cessou seu benefício indevidamente.

Alan Job, advogado
Quando procurar

Isso pode ser com você

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Você está afastado do trabalho por doença ou acidente e não sabe se tem direito ao auxílio-doença.

2

O INSS negou seu pedido de auxílio-doença, mesmo você estando incapacitado para trabalhar.

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Seu benefício foi cessado pela perícia do INSS, mas você continua sem condições de voltar ao trabalho.

Como atuamos

Da análise da incapacidade ao reconhecimento do benefício

Cada condição de saúde e cada carência exigem uma análise específica — por isso o acompanhamento é sempre individual.

1

Análise da condição de saúde e qualidade de segurado

Avaliamos sua situação médica, carência e vínculo com o INSS para verificar o direito ao benefício.

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Organização da documentação médica

Orientamos sobre os documentos e laudos necessários para demonstrar a incapacidade perante a perícia.

3

Pedido administrativo e acompanhamento da perícia

Conduzimos o requerimento e acompanhamos as exigências do INSS.

4

Recurso ou ação judicial em caso de negativa

Se o benefício for negado ou cessado indevidamente, buscamos o reconhecimento do direito na via administrativa ou judicial.

Quem conduz o seu caso

Alan Job

Alan Job, advogado

Alan Job

Advogado · OAB/RS 119.609

Atua há 12 anos na prestação de serviços jurídicos, com atendimento personalizado e análise individualizada de cada caso. Na área previdenciária, trabalha na orientação e defesa dos direitos de segurados do INSS, aposentados, pensionistas e servidores públicos, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

  • 12 anos de atuação
  • Pós-graduado em Direito Previdenciário
  • Pós-graduado em Processo Civil
  • Foi coordenador do Núcleo de Gestão Empresarial da CICS
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auxílio-doença

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente, cumprindo os requisitos de carência e qualidade de segurado exigidos em cada caso.

O INSS negou meu auxílio-doença, o que fazer?

É possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, reunindo a documentação médica que comprove a incapacidade no período alegado.

Meu benefício foi cessado pela perícia, mas ainda não posso trabalhar. Tenho alguma saída?

Sim — é possível contestar a cessação administrativamente ou judicialmente, com base em nova avaliação médica e documentação atualizada.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença cobre a incapacidade temporária para o trabalho; o auxílio-acidente é devido quando restam sequelas permanentes que reduzem, sem impedir totalmente, a capacidade laboral, podendo inclusive vir depois do auxílio-doença.

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